O SINTE/SC entrou com pedido para que o Juíz determine a implantação administrativa (pagamento) da gratificação de produtividade para trabalhadores em educação efetivos das APAES. Já que a causa foi ganha e confirmada pelo judiciário, como divulgada em reportagem anterior: http://sinte-sc.org.br/juridico/poder-judiciario-garante-a-gratificacao-de-produtividade-para-professores-que-atuam-nas-apaes-2/
A Lei 13.763/2006, que institui a gratificação, afirma que todos os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE tem o direito ao benefício, entretanto em algumas decisões judiciais individuais o Magistrado entendeu que a gratificação só era devida aos lotados na sede da FCEE. Porém, em São José, a decisão do Juiz da referida Comarca foi pelo pagamento a todos os servidores lotados na FCEE, ou seja, incluindo as APAES e demais entidades conveniadas a fundação.
Sendo assim, a Assessoria Jurídica do SINTE (CRISTÓVAM& PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS), impetrou ação coletiva para que as gratificações sejam pagas imediatamente a todos os servidores, visto que, mesmo com a ação já ganha, a Fundação está sonegando o pagamento.
O SINTE informa que aqueles servidores que já ingressaram com ações individuais, deverão executar verba por meio desta ação, já os demais deverão enviar os seguintes documentos ao Sindicato:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido deassistência individual de todos os interessados;
c) fichafinanceira a contar de 2006;
d) Transcriçãofuncional completa;
Fonte : http://sinte-sc.org.br
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